ISENÇÃO DO IPTU
O que é?
A isenção do IPTU é feita para aposentados e pensionistas, que tenham somente um imóvel, residam nele e a renda familiar não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos e será feita a partir do dia 15 de maio de 2020.
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Como solicitar?
Presencialmente
- Tributação
- Rua José de Miranda Ramos, 455 - Centro
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
RG |
Fotocópia | 1 |
CPF |
Fotocópia | 1 |
Comprovante de Residência |
Fotocópia | 1 |
Comprovante de Pagamento |
Fotocópia | 1 |
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Exige apresentação de documentos
Órgão / Entidade responsável
Tributação - TRI
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